CONVENÇÃO COLETIVA

10 | DEZEMBRO | 2019

Horários especiais para Final de Ano Comércio de Marechal Cdo. Rondon

Se não forem compensadas na forma acima, deverão as horas extras praticadas nos dias de extrapolamento serem remuneradas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Em caso de rescisão de contrato anterior à compensação prevista, o saldo de horas extras deverá ser pago da forma anteriormente descrita;
PAGAMENTO DE LANCHES
Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, ultrapassarem 75 (setenta e cinco) minutos a jornada normal diária de trabalho, farão juz a refeição fornecida pelo empregador ou a um pagamento equivalente a 2%(dois por cento) do piso salárial ( Cláusula 03 da letra B), ou seja R$ 24,76 por dia em que ocorrer tal situação.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO
Que serão penalizados amigável ou judicialmente os Empregadores que descumprirem qualquer uma das condições previstas neste acordo, cuja penalidade será igual a que prevê a C.C.T. em vigor, cabendo referida multa a cada ato irregular praticado, sendo titular para a cobrança cada um dos integrantes da categoria abrangida por essa norma ou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo junto a Vara do Trabalho de Toledo , Paraná, tornando-se exigível o cumprimento de todas as obrigações relativas aos Empregados prejudicados, além da(s)penalidade(s) mencionada(s) acima.-

DOWNLOADS

Horários especiais para Final de Ano Comércio de Marechal Cdo. Rondon

PARCEIROS

Rua Souza Naves, 209, Centro, Toledo/PR, CEP: 85900-160
sectoledo@hotmail.com
(45) 3252-1399